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Senado aprova projeto que impede o despejo de inquilinos

Senado aprova projeto que impede o despejo de inquilinos
Ailton Luiz
Por: Ailton Luiz
Dia 01/04/2020 08h52

Os senadores aprovaram uma medida que impede o despejo de inquilinos dos imóveis até 30 de outubro de 2020. O projeto de Lei, que agora precisa passar pelo crivo dos deputados e do presidente Jair Bolsonaro, é mais uma medida para ajudar a diminuir os efeitos negativos da pandemia de Covid-19.

A ideia inicial da proposta é a de proibir essa retirada temporária dos moradores (que muitas vezes acontece com apoio de uma medida liminar) até 30 de outubro de 2020. Além disso, a mudança só vai valer para os casos iniciados a partir de 20 de março, quando foi decretado estado de calamidade pública no Brasil por causa do avanço do novo coronavírus.

A quarentena devido à doença tem provocado queda de renda, sobretudo de autônomos e trabalhadores informais.

Confira a justificativa da relatora do projeto para apresentar essas mudanças:

Os caminhos até a medida que impede o despejo de inquilinos começar a valer

Depois da aprovação entre os senadores, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados. Em seguida, o projeto também tem que ser aceito pelo presidente Jair Bolsonaro e sancionado por ele.

E como ficaria na prática com a mudança na Lei?

Se o projeto virar Lei, pelo menos durante a crise gerada pelo novo coronavírus, as pessoas não vão poder ser despejadas mesmo que:

  • Exista um descumprimento do acordo assinado entre proprietário e inquilino
  • Em caso de demissão ou fim do contrato de trabalho, quando especificamente o aluguel do imóvel está vinculado ao emprego
  • Se, a partir da saída do fiador do imóvel, o locatário não apresentar uma nova garantia no prazo de 30 dias
  • Em caso de término do contrato de imóveis não residenciais, como o de atividades ligadas ao comércio. Essa medida vale para os contratos em que o imóvel seria “retomado” pelo proprietário em 30 dias.
  • Até mesmo em caso de não pagamento do aluguel, desde que o contrato não tenha garantias previstas como: caução (pagamento de alugueis adiantados), fiança, seguro fiança e uso de fundos de investimento como garantia que se vai pagar.

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